Antes de permitir a qualquer jovem registrado como membro da U.E.B e
seus filiados , tome parte em qualquer atividade usando embarcações ,
inclusive usando Kayake e canoas, Escotistas , Dirigente o outra pessoa
encarregada deve:
I) Ter certeza de que a
embarcação esta protegida por um “ Certificado de embarcação” , valida
para o período e para as águas em questão de que a embarcação leva todo o
equipamento necessário ; que não está sobrecarregada , nem entulhada de
forma causar dificuldades ao seu livre manejo a remos ou a vela
II) Ter certeza que a pessoa
responsável pela atividade possua a habilitação e certificação para
conduzir a embarcação em questão bem como navegar em águas onde será
feita atividade.
III) Ter certeza que a pessoa
responsável pela atividade e todas as demais pessoas participantes da
atividade, podem no mínimo nadar 50 metros de camisa, calções, e meias;
que pelo menos uma pessoa tenha conhecimentos práticos de técnicas de
salva –vidas e estará embarcado em situação de poder dar efetiva ajuda
em caso de acidente, onde com certeza não estará impedida por outros
deveres.
IV) Ter certeza que nenhum
participante da atividade esteja usando nenhum tipo de calçado não
apropriado para atividade, tais como botas, coturnos sapatos ou tênis
apertado enquanto estiver navegando.
V) Ter certeza de que , se
qualquer parte da atividade tiver de ser realizada em mar aberto em
águas com maré , dos estuários ou dos rios ou em baias e lagos grandes e
perigosos , um colete salva-vidas tipo II ou III Homologado deve estar a
disposição a cada um dos tripulantes da embarcação.
VI) Obedecer fielmente o NORMAN e RIPEAM.
VII) Assegurar que em hipótese
alguma serão ultrapassados os limites que normalmente são atribuídos ao
uso e dotação de cada tipo de embarcação e habilitação.
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